Revisão e Edicão Final: Adi

Então, é por meio deste Blog que venho demonstrar total repúdio e indignação com relação à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), tomada no dia 17 de Julho, que consiste na não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão.
Os nossos excelentíssimos gestores do sistema (os que defendem tal ideologia) deram-se ao trabalho de formular uma explicação ao defender a tese de que a necessidade de diploma para exercer jornalismo talharia a tão querida "liberdade de expressão". Segundo eles, exigir diploma de jornalismo é reduzir a capacidade de crítica do público na mídia.
E é diante de tamanha estupidez por parte destes indivíduos, e, mais especificamente, dos nossos ministros do STF, que só me resta lançar uma problemática: por ser o povo brasileiro um povo crítico e defensor de seus direitos, que não pode tolerar resquícios de coronelismo, significa dizer que qualquer pessoa pode-se utilizar de veículos midiáticos de cunho estritamente jornalístico para fazer críticas polítcas?
Vejam bem. Fácil por demais é dizer que há liberdade de expressão em todos os veículos, simplesmente por que tal direito é assegurado pela Constituição Federal, o que podemos depreender da simples leitura dos seguintes artigos do supramencionado diploma:
- Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
- Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
E neste sentido, podemos admitir que houve liberdade de expressão até os últimos dias de Ditadura Militar.
Seguindo este raciocínio, poderíamos falar em liberdade de expressão em um país onde existem chargistas que produzem suas charges do presidente ridicularizando-o?
Ora, isso não seria liberdade de expressão?
Já se perguntaram, por exemplo, se negassem o violino a Paganini ou a guitarra a Hendrix?
Possivelmente, seria interesse político?
Certa vez, ouvi alguém dizer: “Quer conhecer o homem? Dê o poder a ele...” frase de autor desconhecido por minha parte, mas que me faz entender quem são os nossos representantes.
Sendo uma total falta de respeito e de reconhecimento para os Jornalistas, muito me surpreende a fria aceitação e não reação dos afetados, já que a decisão do STF é irrevogável.
Agora, aqui, cabe a nós considerar: será que esta falta de reação pública por parte dos atuais jornalistas não se dá pelo fato de já terem tais indivíduos empregos garantidos e assegurados, independentemente da decisão do STF? E, se assim for, não devemos achar mais ignóbil tal posicionamento do que o ilógico posicionamento do ilustríssimo STF?
2 comentários:
Eu concoooordo com o Diego, mesmo ele gostando da mulher melancia! Ótimo texto, maaan! :D
HUhuahuahuaha... Nathy pegou a mania de falar "man"?
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